Folha de horas e registo de tempos de trabalho
O registo dos tempos de trabalho é obrigatório para os empregadores. Esta folha de horas torna-o simples: registe a entrada, a saída e o intervalo de cada dia, e as horas trabalhadas, o total da semana, o trabalho suplementar e o valor ilíquido são calculados automaticamente.
Foi feita para Portugal: período normal de 40 horas por semana, acréscimo de trabalho suplementar e alerta quando há mais de 5 horas seguidas sem o intervalo mínimo de 1 hora. Os turnos que acabam depois da meia-noite são calculados corretamente.
O que inclui
- Horas diárias a partir de entrada, saída e intervalo, também em turnos noturnos
- Total semanal separado em horas normais e trabalho suplementar
- Valor ilíquido com acréscimo configurável
- Alerta de intervalo de descanso abaixo do mínimo
- Impressão numa folha A4 na horizontal para assinatura
Como usar
- Indique o nome do trabalhador e a segunda-feira da semana.
- Confirme o período normal semanal e o valor por hora.
- Escreva a hora de entrada e de saída de cada dia, por exemplo 09:00 e 18:00.
- Registe o intervalo em minutos e veja se surge algum alerta.
- Confira os totais, imprima ou guarde em PDF e assine.
O que diz o Código do Trabalho
O empregador tem de manter o registo dos tempos de trabalho, com indicação das horas de início e de termo, em local acessível e guardá-lo durante cinco anos (artigo 202.º).
O período normal de trabalho é de 8 horas por dia e 40 por semana. O intervalo de descanso tem de ter pelo menos 1 hora e não pode haver mais de 5 horas de trabalho seguido, salvo instrumento de regulamentação coletiva.
O trabalho suplementar em dia útil é pago com acréscimo de 25% na primeira hora e 37,5% nas seguintes, e de 50% em dia de descanso ou feriado. O limite anual é de 150 horas nas micro e pequenas empresas e 175 nas médias e grandes.
Perguntas frequentes
Esta folha cumpre o registo de tempos de trabalho?
Sim, desde que seja preenchida diariamente com as horas reais de início e fim e guardada durante cinco anos.
Como calculo os 37,5% a partir da segunda hora?
A folha aplica o mesmo acréscimo a todo o trabalho suplementar. Se tiver mais de uma hora num dia, ajuste o acréscimo para a média das duas taxas.
Funciona para turnos noturnos?
Sim. Um turno das 23:00 às 07:00 conta 8 horas menos o intervalo.
É gratuita?
Sim. Pode usá-la na sua empresa sem custos e sem registo.